Close Menu

Busque por Palavra Chave

Do aspecto legal | Contrato de locação: a possibilidade jurídica da revisão ante ao atual estado de fragilidade econômica

Por: Renã M. Camargo
04/06/2020 11:37
Divulgação

Com as medidas adotadas pelo atual governo, visando elidir a proliferação da pandemia, é fato evidente que as relações contratuais sofreram patente desequilíbrio econômico.

O estado de calamidade pública, por meio do decreto legislativo n. 6; e, o estado de emergência de saúde, acabaram por impor à sociedade a necessidade de isolamento social, bem como, a suspensão de inúmeras atividades empresariais de diversos setores.

Além disso, é certo de que essas medidas sejam prorrogadas até que a solução definitiva para o combate efetivo ao vírus seja encontrada. Diante desse cenário de nítida calamidade pública e evidente desequilíbrio econômico, a atuação jurisdicional no sentido de conferir segurança às relações contratuais, torna-se imprescindível.

Fato este que com a determinação de fechamento dos estabelecimentos comerciais, sem previsão para o retorno, as empresas, seja ela de grande, médio e pequeno porte, se encontram totalmente impedidas de arcar com a obrigações nos moldes entabulados no contrato.

A pandemia causada pela proliferação do Covid-19 se trata de uma situação típica de caso fortuito ou força maior, totalmente imprevisível, que tem levado inúmeros estabelecimentos à onerosidade excessiva do contrato.

Neste tocante, a revisão das cláusulas remuneratórias presentes nos contratos de locação de imóveis se reveste de evidente possibilidade jurídica, haja vista o caráter excepcional causado pela pandemia, que levou ao fechamento de diversos pontos comerciais.

O ordenamento brasileiro traz a possibilidade de revisão contratual por fato superveniente, diante de uma imprevisibilidade somada à onerosidade excessiva.

Não se pode negar que a situação trouxe prejuízos a ambas as partes.

O desafio, portanto, é a minimização dos efeitos da crise, com a sua diluição entre os contratantes, até porque nenhum deles deu causa ao ocorrido. É preciso dividir entre o locador e o locatário o esforço necessário para a continuidade da relação jurídica neste momento de crise.

Desta forma, as medidas de restrição impostas em decorrência da situação de calamidade pública impedem o exercício regular das atividades desenvolvidas pelos locatários, o que gera, por óbvio, inegáveis e gravosos reflexos sobre o seu faturamento, por logo, o se indica é sempre a velha máxima da boa convivência entre locador/locatário - conversa.


Semasa Itajaí
Alesc - Novembro
Unochapecó
Rech Mobile
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro